quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Esclarecimento: tempo máximo de tratamento que as receitas contendo medicamentos à base de sibutramina podem conter

                                                                     
Imagem ilustrativa
   A Anvisa publicou uma nota técnica esclarecendo qual é o tempo máximo de tratamento que cada prescrição médica contendo medicamentos à base de sibutramina pode conter. Isso porque após a edição do Decreto Legislativo 273, de 4 de setembro de 2014, a Agência recebeu alguns questionamentos sobre qual seria o prazo a ser respeitado nas receitas médicas com sibutramina.
    Após uma avaliação da Procuradoria Federal junto à Anvisa, o entendimento é que cada prescrição médica contendo o medicamento deve conter a quantidade necessária para tratamento em período  igual ou inferior a 60 dias. Este é o prazo que deverá ser observado pelos prescritores, varejo farmacêutico e pela própria vigilância sanitária durante as atividades de fiscalização.
Fonte: Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)

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