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Anvisa reitera sua profunda preocupação em relação à Lei nº 13.269, que
libera a produção e comercialização da substância Fosfoetanolamina,
mesmo sem esse produto ter realizado os estudos clínicos capazes de
comprovar sua eficácia e segurança e de não ter sido registrado na
Agência, como todos os medicamentos em uso no País precisam ser. Essa
exceção, concedida pela Lei nº 13.269, abre perigoso precedente porque
afronta o sistema regulatório em vigor, que foi estabelecido pelo
próprio Congresso Nacional, e pode trazer riscos sanitários importantes
para nossa população.
As exigências vigentes no Brasil para que um medicamento tenha sua
produção e comercialização autorizadas são similares às que existem em
todos os países desenvolvidos e visam garantir que o produto tenha sua
qualidade, segurança e eficácia comprovadas, protegendo a saúde da
população.
A Lei nº 13.269, em posição singular no cenário internacional,
transforma em “medicamento” autorizado uma substância que não realizou
quaisquer desses estudos. Pior ainda: colocada no mercado por força
dessa Lei, a substância Fosfoetanolamina poderá estar completamente fora
das ações de controle sanitário.
Dessa maneira, quem assegurará ao consumidor que a substância que está
adquirindo não é uma inescrupulosa falsificação? Quem garantirá que a
quantidade da substância informada na embalagem é efetivamente a que
existe no interior de cada cápsula? Como ter certeza que no interior de
cada cápsula existe apenas a Fosfoetanolamina, e não outras substâncias
que poderão ser ingeridas sem que o consumidor saiba de sua existência?
Na embalagem haverá data de fabricação e de validade e as informações
que permitem identificar o lote produzido, em caso de ocorrerem eventos
adversos? Haverá bula e nela poderá ser indicado que o paciente não
deverá realizar o tratamento convencional contra o câncer? Na bula ou na
embalagem poderá ser anunciado que a substância cura todos os tipos de
câncer, mesmo sem haver qualquer comprovação científica para essa
alegação? Se um paciente de câncer tomar a Fosfoetanolamina e não tiver
seu câncer curado, a quem ele poderá responsabilizar? São essas
perguntas que sintetizam alguns dos principais riscos a que poderão
estar expostas as pessoas que consumirem a Fosfoetanolamina. Nos
medicamentos registrados, essas informações são obrigatórias para
proteger o consumidor.
Por esses motivos, a Anvisa procurou colaborar em todos os debates
realizados para alertar sobre a inadequação de se liberar medicamentos
por meio de leis, contrariando as práticas de todos os países
desenvolvidos e o próprio esforço do Brasil, que desde os anos 70 vem
trabalhando na consolidação de um moderno ambiente regulatório, o que
foi enormemente fortalecido com a aprovação, em 1999, da Lei Nº 9.782,
que criou a Anvisa e definiu o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Ressalte-se que jamais foi protocolada, junto à Anvisa, qualquer
solicitação de registro dessa substância, ou sequer de autorização, para
realizar os ensaios clínicos que são internacionalmente considerados
obrigatórios para todos os novos medicamentos. Caso houvesse, essa
solicitação estaria no topo da nossa lista de análise, porque
corresponderia aos critérios de prioridade da Anvisa por tratar-se de um
medicamento novo desenvolvido no Brasil.
O que deveria se questionar sobre uma substância que foi desenvolvida há
20 anos são os motivos pelos quais seus produtores não tiveram a
preocupação em fabricá-la em local autorizado para produzir medicamentos
com qualidade, realizar os ensaios pré-clínicos e clínicos de acordo
com os protocolos internacionais e, por fim, pedir seu registro.
Por fim, é importante ressaltar que liberar medicamentos que não
passaram pelos devidos critérios técnicos significa colocar em risco a
saúde da população. A Anvisa analisará todas as medidas possíveis de
serem adotadas para eliminar ou reduzir os riscos à saúde da população
produzidos pela Lei nº 13.269.
FONTE: ANVISA
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