quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Número de registros de genéricos inéditos bate recorde.

A Anvisa concedeu o registro para o medicamento dicloridrato de trimetazidina, indicado para o tratamento da cardiopatia isquêmica. Este é o 29º medicamento genérico inédito que teve pedido de registro deferido neste ano. Com essa publicação a Agência ultrapassa o número de registros inéditos publicados desde 2011.  

A concessão do registro possibilita que pacientes cardiopatas que sofrem de déficit de circulação nas artérias e insuficiência cardíaca de causa isquêmica tenham uma nova opção de tratamento a um preço reduzido. Isso porque os genéricos chegam ao mercado com um preço menor que o preço de tabela dos medicamentos de referência.





FONTE:
ANVISA


quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Anvisa concede o registro de quatro medicamentos inovadores para o tratamento de transtorno depressivo, diabetes, mielofibrose e fibrose pulmonar.

A Anvisa concedeu o registro de quatro medicamentos inéditos no País. Os produtos, cujas substâncias ainda não tinham concorrente no mercado, são indicados para o tratamento de transtorno depressivo, diabetes, mielofibrose e fibrose pulmonar. Os registros foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (26/10).

Um dos medicamentos que obteve registro foi o Brintellix® (bromidrato de vortioxetina), indicado no tratamento de pacientes adultos com transtorno depressivo maior (TDM).
Outra nova associação é o Xigduo XR (dapagliflozina + cloridrato de metformina), indicada como adjuvante à dieta e exercícios para melhorar o controle glicêmico em adultos com diabetes melito tipo 2 quando o tratamento de Diabetes Mellitus Não-insulino-dependente com a dapagliflozina e metformina é apropriado.

A Agência também concedeu o registro para dois antineoplásicos: o Jakavi® (fosfato de ruxolitinibe) e o Ofev® (esilato de nintedanibe). O primeiro é indicado no tratamento de pacientes adultos com mielofibrose de risco intermediário ou alto, incluindo mielofibrose primária, mielofibrose pós-policitemia vera ou mielofibrose pós trombocitemia essencial. Já o segundo, é voltado para o tratamento e retardo da progressão da fibrose pulmonar idiopática (FPI).

FONTE: ANVISA

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Diretrizes americanas aumentam idade para início do rastreamento do câncer de mama

A Sociedade Americana de Câncer (ACS, na sigla em inglês) definiu 45 anos como idade mínima para início do rastreamento com mamografia, e não mais 40. De acordo com a ACS, o exame deve ser anual até os 54 anos. A partir daí, a recomendação é que o Raio-X da mama seja feito a cada dois anos enquanto a expectativa de vida da mulher for de pelo menos mais 10 anos.
Imagem ilustrativa.
Da mesma forma que as Diretrizes para a Detecção Precoce do Câncer de Mama no Brasil, recém-aprovadas pelo Ministério da Saúde,  a sociedade americana também não recomenda mais o exame clínico da mama nem o autoexame, pois pesquisas mostram que eles não trazem um benefício claro para as mulheres.

A entidade justifica ter aumentado a idade de início do rastreamento pelo fato de que a mamografia pode, em determinadas condições, detectar tumores que seriam inofensivos, mas cuja investigação envolve testes mais invasivos que ocasionam riscos, dor, ansiedade, entre outros malefícios. Segundo a sociedade, somente a partir dos 45 anos os benefícios da mamografia superam seus riscos.

Apesar de a sociedade não recomendar mais o autoexame, ela observa que as mulheres devem ficar atentas à saúde de suas mamas e comunicar seu médico sobre qualquer alteração que observarem.

Essas recomendações valem apenas para pacientes com baixo risco de desenvolver câncer.  No caso das mulheres com familiares que foram diagnosticadas com câncer de mama, a recomendação deve ser personalizada, especialmente no caso das que tenham mutações genéticas associadas ao desenvolvimento da doença.

Fonte: Instituto Nacional de Câncer (INCA).

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Anvisa suspende comercialização do Dramim B6 DL e do Somatomedina C.




A agência determinou a suspensão da comercialização do Dramim B6 DL e do Somatomedina C.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu nesta terça-feira (20) a distribuição, comercialização e uso do lote 1103866 do medicamento Dramim B6 DL, solução injetável, 10ml. O produto é fabricado pela empresa Takeda Pharma Ltda. e é válido até outubro de 2016.
A determinação ocorreu após o fabricante comunicar o recolhimento voluntário do lote do produto, que apresentou partículas visíveis na solução.

Somatomedina C
A Anvisa também determinou a suspensão da importação, fabricação, distribuição, comercialização, manipulação e uso do insumo farmacêutico ativo Somatomedina C (IGF-I).
O insumo foi suspenso porque a eficácia terapêutica não foi avaliada, tampouco aprovada pela agência.


FONTE: ANVISA

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Câncer de Mama em homens

O câncer de mama é um tumor maligno que se inicia nas células do tecido mamário. Um tumor maligno é um grupo de células cancerígenas que pode invadir os tecidos adjacentes ou se disseminar (metástase) para outros órgãos. O câncer de mama ocorre principalmente em mulheres, mas os homens também podem ter a doença. Muitas pessoas não percebem que os homens têm tecido mamário e podem desenvolver o câncer de mama.
Os possíveis sinais de câncer de mama em homens incluem:
Imagem ilustrativa.
-Protuberância ou inchaço, geralmente (mas nem sempre) indolor;
-Pele ondulada ou enrugada;
-Retração do mamilo;
-Vermelhidão ou descamação da pele da mama ou do mamilo;
-Inchaço nos linfonodos axilares;
Embora alguns fatores de risco possam aumentar as chances de um homem desenvolver o câncer de mama, a causa da maioria dos casos é desconhecida.
Alguns fatores que podem aumentar o risco de um homem desenvolver câncer de mama são:
-Níveis hormonais;
-Mutações genéticas; 
-Mutações genéticas adquiridas;
-Mutações genéticas hereditárias;

Fonte: Oncoguia. 

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

USP divulga comunicado sobre a substância fosfoetanolamina.


Os fatos sobre a fosfoetanolamina
Fosfoetanolamina não é medicamento
A Universidade de São Paulo (USP) foi envolvida, nos últimos meses, na polêmica do uso de uma substância química, a fosfoetanolamina, anunciada como cura para diversos tipos de cânceres. Por liminares judiciais, a Universidade foi obrigada a fornecer o produto para os que a solicitam. Em respeito aos doentes e seus familiares, a USP esclarece:
Essa substância não é remédio. Ela foi estudada na USP como um produto químico e não existe demonstração cabal de que tenha ação efetiva contra a doença: a USP não desenvolveu estudos sobre a ação do produto nos seres vivos, muito menos estudos clínicos controlados em humanos. Não há registro e autorização de uso dessa substância pela Anvisa e, portanto, ela não pode ser classificada como medicamento, tanto que não tem bula.
Além disso, não foi respeitada a exigência de que a entrega de medicamentos deve ser sempre feita de acordo com prescrição assinada por médico em pleno gozo de licença para a prática da medicina. Cabe ao médico assumir a responsabilidade legal, profissional e ética pela prescrição, pelo uso e efeitos colaterais – que, nesse caso, ainda não são conhecidos de forma conclusiva – e pelo acompanhamento do paciente.
Portanto, não se trata de detalhe burocrático o produto não estar registrado como remédio – ele não foi estudado para esse fim e não são conhecidas as consequências de seu uso.
É compreensível a angústia de pacientes e familiares acometidos de doença grave. Nessas situações, não é incomum o recurso a fórmulas mágicas, poções milagrosas ou abordagens inertes. Não raro essas condutas podem ser deletérias, levando o interessado a abandonar tratamentos que, de fato, podem ser efetivos ou trazer algum alívio. Nessas condições, pacientes e seus familiares aflitos se convertem em alvo fácil de exploradores oportunistas.
A USP não é uma indústria química ou farmacêutica. Não tem condições de produzir a substância em larga escala, para atender às centenas de liminares judiciais que recebeu nas últimas semanas. Mais ainda, a produção da substância em pauta, por ser artesanal, não atende aos requisitos nacionais e internacionais para a fabricação de medicamentos.
Por fim, alertamos que a substância fosfoetanolamina está disponível no mercado, produzida por indústrias químicas, e pode ser adquirida em grandes quantidades pelas autoridades públicas. Não há, pois, nenhuma justificativa para obrigar a USP a produzi-la sem garantia de qualidade.
Os mandados judiciais serão cumpridos, dentro da capacidade da Universidade. Ao mesmo tempo, a USP está verificando o possível envolvimento de docentes ou funcionários na difusão desse tipo de informação incorreta. Estuda, ainda, a possibilidade de denunciar, ao Ministério Público, os profissionais que estão se beneficiando do desespero e da fragilidade das famílias e dos pacientes.
Nada disso exclui, porém, que estudos clínicos suplementares possam ser desenvolvidos no âmbito desta Universidade, essencialmente dedicada à pesquisa e à ciência.

FONTE: Universidade de São Paulo

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Restrições à produção e venda de medicamentos para emagrecer serão feitas por lei.



A produção, comercialização e consumo dos medicamentos para emagrecer sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol poderão ser autorizados por lei. Atualmente, a autorização é regulamentada por resolução. É o que determina o projeto da Câmara (PLC 61/2015) aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (7). A matéria segue para o Plenário.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu, por meio de resolução de 2011, três dessas substâncias — anfepramona, femproporex e mazindol — e estabeleceu medidas de controle para a sibutramina. No mesmo ano, o deputado Felipe Bornier sugeriu a aprovação de projeto de lei por acreditar que a proibição prejudicaria milhares de pacientes que realmente necessitam desses anorexígenos. Essas pessoas, alertou ele, iriam recorrer ao mercado negro para obter os medicamentos.

Resoluções

A relatora do PLC 61/2015, senadora Lucia Vânia (PSB-GO), lembrou que o Senado aprovou, em 2014, decreto legislativo para neutralizar a norma da Anvisa. Ela também relatou esse projeto. Segundo Lucia Vânia, os médicos, e não a Anvisa, têm o conhecimento e a prerrogativa de decidir se seus pacientes devem ou não continuar a utilizar os medicamentos à base dessas substâncias que já se encontram há tantos anos no mercado brasileiro. Após o decreto do Senado, a Agência publicou nova resolução para regulamentar a produção e consumo dos produtos.
Ao contrário da primeira portaria, o novo regulamento continua permitindo a produção industrial e a manipulação das substâncias, com o mesmo controle já definido para a comercialização da sibutramina: retenção de receita, assinatura de termo de responsabilidade do prescritor e do termo de consentimento informado do usuário. A proposta aprovada pela CAS nesta quarta-feira transforma essa autorização em lei.
— A Anvisa vem fazendo a sua parte, buscando cumprir sua missão de zelar pela segurança do usuário de medicamentos. No entanto, entendemos que é preciso garantir em lei a disponibilidade dos anorexígenos no Brasil, de forma a impedir que uma nova norma infralegal seja editada para retirá-los do mercado — defendeu Lucia Vânia.

FONTE: Agência Senado

Medicamentos Inéditos para o Tratamento das Asma, Hipertensão Pulmonar e Tumor Cerebral são Aprovados pela ANVISA

Imagem Ilustrativa
A Anvisa aprovou mais um genérico inédito no país: o dipropionato de beclometasona. O medicamento, cuja substância ainda não tinha concorrente no mercado, é indicado para o tratamento de asma. O registro foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (5/10). Com isso, os pacientes e médicos terão uma nova opção de tratamento da asma a um custo mais acessível, uma vez que os genéricos chegam ao mercado com um preço menor que o valor de tabela dos medicamentos de referência.

Este é o primeiro registro de genérico concedido para inalatórios orais. O dipropionato de beclometasona será comercializado como solução aerossol para inalação oral (solução MDI oral), atuando exclusivamente sobre as estruturas da árvore respiratória.

Além do dipropionato de beclometasona, a Anvisa aprovou, também, o pedido de registro de dois medicamentos novos: o Adempas® (riociguate) e o Becenun® (carmustina). O primeiro é indicado para Hipertensão Pulmonar Tromboembólica Crônica (HPTEC) em adultos, grupo 4, conforme classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e será produzido como comprimido revestido de 0,5mg, 1,0mg, 1,5mg, 2,0mg e 2,5mg. O segundo é voltado para o tratamento de pacientes adultos com tumores cerebrais (glioblastoma, glioma do tronco cerebral, astrocitoma e oligodendroglioma), mieloma múltiplo, linfoma de Hodgkin e linfomas não-Hodgkin (linfoma de células do manto). Estará disponível como pó liofilizado para solução injetável de 10mg.  

Fonte: ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)


quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Diferença entre medicamento de referência, similar e genérico.



Conheça as diferenças entre os medicamentos de referência, os similares e os genéricos, na hora de comprá-los.
Medicamentos de referência:
Os medicamentos de referência, também conhecidos como “de marca”, são remédios que possuem eficácia terapêutica, segurança e qualidade comprovadas cientificamente no momento do registro, junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Laboratórios farmacêuticos investem anos em pesquisas para desenvolver os medicamentos de referência. Geralmente são medicamentos com novos princípios ativos ou que são novidades no tratamento de doenças. A eficácia e a segurança precisam ser comprovadas.
Em 2003 foi estabelecido um acordo entre a Política Nacional de Medicamentos do Ministério da Saúde e a Lei de criação da ANVISA para redefinir as regras para o registro de medicamentos no Brasil e sua renovação.
Entre as principais regras estão:
1. Reconhecimento de três categorias fundamentais para o registro de medicamentos: homeopáticos, fitoterápicos e alopáticos.
  • Homeopáticos: são remédios cujos princípios tratam o doente com substâncias em doses pequenas que causam os mesmos sintomas da doença e, dessa forma, estimulando o próprio organismo a se recuperar da doença.
  • Fitoterápicos: são medicamentos obtidos a partir de partes de plantas (raízes, cascas, folhas, sementes), ou plantas inteiras.
  • Alopáticos: são os medicamentos mais receitados pelos profissionais da saúde. Com os alopáticos, uma substância química age diretamente sobre o organismo, provocando um efeito sobre a doença ou o sintoma que se quer combater. Esse tipo de remédio pode ser industrializado ou manipulado de acordo com a necessidade de cada paciente.
2. Verificação da qualidade, segurança e eficácia terapêutica dos remédios dentro das três categorias, por meio de comprovação laboratorial ou de estudos clínicos.
3. Controle da matéria-prima.
Os medicamentos de referência estão aprovados nas três regras e por isso o consumidor pode adquiri-los com segurança.
A inclusão de um produto farmacêutico na Lista de Medicamentos de Referência qualifica-o como parâmetro de qualidade, eficácia e segurança para o registro de medicamentos similares e genéricos no país.
Para selecionar os medicamentos que entrarão na Lista de Medicamentos de Referência, existe a Comissão de Medicamentos de Referência, grupo de trabalho criado pela ANVISA. A comissão avalia as indicações propostas pelas empresas que têm interesse em entrar na lista, mantendo-a atualizada, com dados sobre comercialização e registro.

Medicamentos similares:
Os medicamentos similares são identificados pela marca ou nome comercial e possuem a mesma molécula (princípio ativo), na mesma forma farmacêutica e via de administração dos medicamentos de referência. Também são aprovados nos testes de qualidade da ANVISA, em comparação ao medicamento de referência.
A diferença entre os remédios similares e os de referência está relacionada a alguns aspectos como: prazo de validade do medicamento, embalagem, rotulagem, no tamanho e forma do produto.
De acordo com a regulamentação da ANVISA, os medicamentos similares não podem ser substituídos pelos de referência quando prescritos pelo médico.

Medicamentos genéricos:
Os genéricos são medicamentos que apresentam o mesmo princípio ativo que um medicamento de referência.
Na embalagem do remédio genérico há uma tarja amarela, contendo a letra “G”, e aparece escrito “Medicamento Genérico”. Como esse tipo de medicamento não tem marca, o consumidor tem acesso apenas ao princípio ativo do medicamento.
Os genéricos geralmente são produzidos após a expiração ou renúncia da proteção da patente ou de outros direitos de exclusividade e a aprovação da comercialização é feita pela ANVISA.
Esses medicamentos também são aprovados nos testes de qualidade da ANVISA, em comparação ao medicamento de referência.
Os medicamentos genéricos podem substituir os medicamentos de referência, quando prescritos pelo médico, e em geral apresentam-se com custo mais acessível.


FONTE: Agência Nacional de Vigilância Nacional (ANVISA)
             Federação Nacional dos Farmacêuticos

Outubro Rosa: a conscientização dá o tom.

   O movimento popular internacionalmente conhecido como Outubro Rosa é comemorado em todo o mundo. O nome remete à cor do laço rosa que simboliza, mundialmente, a luta contra o câncer de mama e estimula a participação da população, empresas e entidades. Este movimento começou nos Estados Unidos, onde vários Estados tinham ações isoladas referente ao câncer de mama e ou mamografia no mês de outubro, posteriormente com a aprovação do Congresso Americano o mês de Outubro se tornou o mês nacional (americano) de prevenção do câncer de mama.
    A história do Outubro Rosa remonta à última década do século 20, quando o laço cor-de-rosa, foi lançado pela Fundação Susan G. Komen for the Cure e distribuído aos participantes da primeira Corrida pela Cura, realizada em Nova York, em 1990 e, desde então, promovida anualmente na cidade (www.komen.org). 
   Em 1997, entidades das cidades de Yuba e Lodi nos Estados Unidos, começaram efetivamente a comemorar e fomentar ações voltadas a prevenção do câncer de mama, denominando como Outubro Rosa. Todas ações eram e são até hoje direcionadas a conscientização da prevenção pelo diagnóstico precoce. Para sensibilizar a população inicialmente as cidades se enfeitavam com os laços rosas, principalmente nos locais públicos, depois surgiram outras ações como corridas, desfile de modas com sobreviventes (de câncer de mama), partidas de boliche e etc. (www.pink-october.org).
   A ação de iluminar de rosa monumentos, prédios públicos, pontes, teatros e etc. surgiu posteriormente, e não há uma informação oficial, de como, quando e onde foi efetuada a primeira iluminação. O importante é que foi uma forma prática para que o Outubro Rosa tivesse uma expansão cada vez mais abrangente para a população e que, principalmente, pudesse ser replicada em qualquer lugar, bastando apenas adequar a iluminação já existente.
   A popularidade do Outubro Rosa alcançou o mundo de forma bonita, elegante e feminina, motivando e unindo diversos povos em torno de tão nobre causa. Isso faz que a iluminação em rosa assuma importante papel, pois tornou-se uma leitura visual, compreendida em qualquer lugar no mundo.
 

Fonte: OutubroRosa.org