quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Restrições à produção e venda de medicamentos para emagrecer serão feitas por lei.



A produção, comercialização e consumo dos medicamentos para emagrecer sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol poderão ser autorizados por lei. Atualmente, a autorização é regulamentada por resolução. É o que determina o projeto da Câmara (PLC 61/2015) aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (7). A matéria segue para o Plenário.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu, por meio de resolução de 2011, três dessas substâncias — anfepramona, femproporex e mazindol — e estabeleceu medidas de controle para a sibutramina. No mesmo ano, o deputado Felipe Bornier sugeriu a aprovação de projeto de lei por acreditar que a proibição prejudicaria milhares de pacientes que realmente necessitam desses anorexígenos. Essas pessoas, alertou ele, iriam recorrer ao mercado negro para obter os medicamentos.

Resoluções

A relatora do PLC 61/2015, senadora Lucia Vânia (PSB-GO), lembrou que o Senado aprovou, em 2014, decreto legislativo para neutralizar a norma da Anvisa. Ela também relatou esse projeto. Segundo Lucia Vânia, os médicos, e não a Anvisa, têm o conhecimento e a prerrogativa de decidir se seus pacientes devem ou não continuar a utilizar os medicamentos à base dessas substâncias que já se encontram há tantos anos no mercado brasileiro. Após o decreto do Senado, a Agência publicou nova resolução para regulamentar a produção e consumo dos produtos.
Ao contrário da primeira portaria, o novo regulamento continua permitindo a produção industrial e a manipulação das substâncias, com o mesmo controle já definido para a comercialização da sibutramina: retenção de receita, assinatura de termo de responsabilidade do prescritor e do termo de consentimento informado do usuário. A proposta aprovada pela CAS nesta quarta-feira transforma essa autorização em lei.
— A Anvisa vem fazendo a sua parte, buscando cumprir sua missão de zelar pela segurança do usuário de medicamentos. No entanto, entendemos que é preciso garantir em lei a disponibilidade dos anorexígenos no Brasil, de forma a impedir que uma nova norma infralegal seja editada para retirá-los do mercado — defendeu Lucia Vânia.

FONTE: Agência Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário