quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Novo medicamento biológico é aprovado pela ANVISA para o controle dos níveisImagem ilustrativa de colesterol

A Anvisa aprovou um novo medicamento biológico para o controle dos níveis de colesterol. Trata-se do produto biológico novo, o Alirocumabe, que teve seu registro publicado no dia 15/8. O medicamento poderá ser uma nova alternativa para pacientes que não conseguem controlar os níveis de colesterol com os medicamentos atualmente disponíveis.
O medicamento foi registrado na Anvisa pelo laboratório Sanofi Aventis, com a marca Praluent®, seguindo as regras definidas pela Resolução RDC 55, de 16 de dezembro de 2010.
O tratamento com o Praluent® (alirocumabe) foi aprovado com duas indicações específicas na bula. Conheça:
Imagem ilustrativa
  • adultos com hipercolesterolemia primária (familiar heterozigótica e não familiar) ou dislipidemia mista, como adjuvante à dieta;
  • pacientes incapazes de atingir os níveis alvos predefinidos da lipoproteína de baixa densidade (LDL-C) com o máximo de dose de estatina tolerada, em combinação à estatina ou à estatina associada a outras terapias hipolipemiantes, ou pacientes intolerantes a estatina, seja como monoterapia ou em associação a outra terapia hipolipemiante.

Como funciona o alirocumabe
O alirocumabe é um anticorpo monoclonal totalmente humano que pertence à classe farmacológica dos antilipêmicos. O alirocumabe se liga à pró-proteína convertase subtilisina/quexina tipo 9 (PCSK9). A PCSK9 se liga aos receptores de lipoproteína de baixa densidade (LDLR) na superfície dos hepatócitos, promovendo  a degradação desses receptores dentro do fígado. O LDLR é o receptor primário responsável pela remoção das LDLs circulantes. Portanto, a redução do número de LDLR pela PCSK9 resulta em um maior nível sanguíneo de LDL-C (lipoproteína de baixa densidade).
Ao inibir a ligação da PCSK9 ao LDLR, o alirocumabe aumenta o número de receptores disponíveis para remover as LDLs circulantes, diminuindo assim, os níveis de LDL-C.
O efeito do Praluent® sobre a morbidade e mortalidade cardiovascular não foi determinado.

FONTE: ANVISA

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Publicada norma sobre Medicamentos Isentos de Prescrição

A classificação de um medicamento como isento de prescrição médica, ou seja, que não precisa de receita, deverá atender a sete critérios definidos pela Anvisa. A Resolução da Diretoria Colegiada RDC 98/2016, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (3/8), fixa as exigências para que um medicamento seja registrado como Medicamento Isento de Prescrição (MIP) e possa ser vendido diretamente o consumidor.


Para que o medicamento possa ser registrado como isento de receita serão avaliados os seguintes parâmetros:
  • Tempo de comercialização;
  • Perfil de segurança;
  • Indicação para tratamento de doenças não graves;
  • Indicação de uso por curto período;
  • Ser manejável pelo paciente;
  • Baixo potencial de risco em situações de mau uso ou abuso
  • Não apresentar potencial de dependência.
A proposta do texto da RDC 98/2016 passou por Consulta Pública no ano passado. Na época, cidadãos, representantes da sociedade civil e do setor regulado tiveram 60 dias para enviar contribuições para o texto, que se destinava a revisar e substituir a norma anterior, a RDC 138/2003.
Na norma anterior, a RDC 138/2003, que é revogada hoje pela RDC 98/2016, inexistia a possibilidade de atualização da lista de MIPs. Essa lacuna impossibilitou que os medicamentos com perfil de segurança e uso compatíveis com a venda sem prescrição fossem incorporados à categoria de venda.
A partir da publicação da RDC 98/2016, no Diário Oficial da União (DOU), as indústrias farmacêuticas que têm hoje registros de medicamentos passíveis de enquadramento como Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs), passam a contar com regras claras para solicitar à Anvisa o reenquadramento.

Fonte: ANVISA